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Foto do escritorDiego Rosito

PROCEDIMENTO MAIS SIMPLES; MENOR CONSUMO DE PAPEL



Nova Portaria da Secex (61/2015) simplifica alguns procedimentos realizados pelo Departamento de Operações de Comércio Exterior (Decex). Agora, a divulgação do cronograma dos documentos referentes a processos de competência do Decex passam a ser encaminhados pelo módulo de Anexação de Documentos do Portal Único de Comércio Exterior.


Uma das ações que será percebida pelos importadores imediatamente diz respeito à transferência da análise de pedidos de Licença de Importação (LI) envolvendo cotas tarifárias amparadas por acordos celebrados no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi). A análise passa a ser feita diretamente pelo Decex e não mais pelas agências do Banco do Brasil.


Ou seja, o importador passa a não mais ser obrigado a apresentar ao Decex o Certificado de Origem Preferencial a cada operação, mas somente quando solicitado pelo departamento. Além disso, a portaria traz informações detalhadas referentes aos critérios de distribuição de cada uma das cotas em questão, para garantir mais transparência ao processo.

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